A Delegacia Regional de Criciúma convocou efetivo extra para estar de prontidão durante o dia das Eleições 2022. No domingo (2), dois delegados, dois escrivães e seis agentes estarão a postos na Central de Plantão Policial (CPP) das 8h às 20h, em revezamento. Enquanto que nas demais Comarcas, os delegados titulares estarão de sobreaviso para atendimento de possíveis ocorrências relacionadas ao pleito.
Segundo o delegado regional, Vitor Bianco Júnior, na cidade de Criciúma, porém, os casos de crimes eleitorais serão apresentados na Polícia Federal, que é a instituição com competência para tal, nos termos do disposto no art. 2° parágrafo único e Art. 3º, parágrafo único da Resolução n° 23.640/2021 do Tribunal Superior Eleitoral.
A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), nestas eleições, conta com diversas ações no intuito de uniformizar e integrar o trabalho no Estado. Desde o dia 27/09/22 até as 8 horas de 03/10/2022, o Centro de Apoio à Atividade de Polícia Judiciária (CAAPJ) está voltado a recepcionar demandas do período eleitoral. A equipe permanecerá reunida em sala especial, dotada de meios tecnológicos para prestar pronto atendimento aos policiais que estão em campo ou nas unidades e se depararem com situações complexas relacionadas ao pleito eleitoral.
Crimes eleitorais mais recorrentes
- Desordem que prejudique os trabalhos eleitorais
- Impedimento ou embaraço ao exercício do sufrágio
- Prisão ilegal de eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato
- Corrupção eleitoral
- Coação para alguém votar ou não votar por funcionário público
- Coação para alguém votar ou não votar por particular
- Concentração de eleitores, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto
- Não observar a ordem de chamada dos eleitores
- Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem
- Propaganda inverídica de partido e candidatos
- Calúnia na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda
- Difamação na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda
- Injúria na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda
- Denunciação caluniosa eleitoral
- Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda
- Impedir o exercício de propaganda
- Recusa ou abandono do serviço eleitoral sem justa causa
- Uso de serviços ou prédio público para beneficiar partido ou organização política
- Desobediência eleitoral e embaraço à execução
- Falsificação de documento público para fins eleitorais
- Falsificação de documento particular para fins eleitorais
- Falsidade ideológica para fins eleitorais
- Uso de documentos falsificados (públicos ou particulares)
Crimes previstas na Lei das Eleições - LEI Nº 9.504/97
- Divulgação de pesquisa fraudulenta
- Crimes de propaganda eleitoral no dia da eleição
- Boca de urna e arregimentação de eleitores
- Uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas as empregadas por órgão de Governo,
- Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista
- Contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação
- Desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa usados pelo serviço eleitoral
- Reter Título Eleitoral ou do comprovante de Alistamento Eleitoral
Lei sobre o transporte irregular eleitoral - LEI Nº 6.091/74
- Transporte irregular de eleitores