O prazo para a solicitação de pagamento em cota única da Taxa de Coleta de Lixo e do pedido de isenção do IPTU 2021 encerram-se na quarta-feira, 31. As duas solicitações podem ser realizadas no Paço Municipal Marcos Rovaris.
A isenção do IPTU é feita no setor de Arrecadação e a cota única é no setor de Fiscalização Tributária. Os contribuintes devem ficar atentos aos critérios da isenção, seguindo a Lei Complementar nº 305/2018 e Decreto SF/nº 1358/2018.
Podem pedir a isenção de IPTU os contribuintes que são classificados como baixa renda ou que recebam o Bolsa Família, aposentados e pensionistas (acima de 65 anos), proprietários de imóveis em área de preservação permanente ou locados a igrejas ou templos de qualquer culto. Os requisitos e a documentação necessária podem ser encontrados neste link.
Para aqueles que quiserem fazer a renovação da isenção do IPTU, basta dirigir-se ao Paço Municipal com os seguintes documentos: cópia de carteira de identidade e CPF, comprovante da isenção do ano anterior, comprovante de residência e comprovante de renda de todos que moram na residência.
Documentos que são necessários para solicitar a isenção
Aposentados ou pensionista (acima de 65 anos) e baixa renda ou bolsa família:
Declaração de rendimentos; cópia da carteira de identidade e CPF; cópia da certidão de casamento, se solteiro (a) certidão de nascimento; cópia da certidão de óbito e comprovante de renda de todos os que moram na mesma residência.
Assalariado
Cópia do contracheque do último mês e se aposentado ou pensionista, o extrato de pagamento do último mês ou retirar no caixa eletrônico o Demonstrativo de Crédito de Benefício (Extrato DCB). Também, a cópia da carteira de trabalho de todos que moram na mesma residência; cópia da página com a foto, página onde consta o último emprego e a página seguinte em branco; comprovante de residência atualizado dos últimos 90 dias e matrícula atualizada do imóvel, que precisa estar obrigatoriamente em nome do requerente.
Área de preservação
Cópia da Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, matrícula atualizada retirada no Cartório de Registro de Imóveis e Consulta Prévia. Já em se tratando de imóvel locado a templos de qualquer culto, é preciso do Cartão CNPJ; estatuto e ata de posse da atual diretoria; cópia do contrato de locação ou comodato; alvará de funcionamento e consulta prévia.