O governador Carlos Moisés sancionou uma lei que prevê a suspensão temporária do envio de protestos extrajudiciais de quem débito inscrito em dívida ativa, seja ela tributária ou não, em Santa Catarina. A norma passa a valer pelo período de 90 dias a partir desta terça-feira, 14 - data de publicação no Diário Oficial do Estado.
Moisés destaca que a medida ajuda a amenizar os efeitos econômicos causados pelo Covid-19 em toda Santa Catarina, garantindo que aqueles que não conseguirem pagar os tributos estaduais e tiverem dívida ativa com o Estado não correrão o risco, durante este período, de ter o CPF ou CNPJ nos cadastros de inadimplentes.
Desde 2015 as certidões de dívida ativa eram encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para protesto em tabelionatos. Mas, dadas as circunstâncias de suspensão dos prazos dos cartórios extrajudiciais e toda a inviabilidade gerada desde o dia 13 de março, a PGE interrompeu temporariamente o envio dos protestos.
Apesar da suspensão ser, inicialmente, de 90 dias, esta poderá ser prorrogada enquanto durar a situação de calamidade pública em Santa Catarina.