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Protestos em cartórios de quem tem dívida ativa com o Estado são suspensos

Suspensão é válida por 90 dias a partir desta terça-feira

Por Redação Florianópolis - SC, 15/04/2020 - 13:19 Atualizado em 15/04/2020 - 16:27
Foto: Secom
Foto: Secom

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O governador Carlos Moisés sancionou uma lei que prevê a suspensão temporária do envio de protestos extrajudiciais de quem débito inscrito em dívida ativa, seja ela tributária ou não, em Santa Catarina. A norma passa a valer pelo período de 90 dias a partir desta terça-feira, 14 - data de publicação no Diário Oficial do Estado.

Moisés destaca que a medida ajuda a amenizar os efeitos econômicos causados pelo Covid-19 em toda Santa Catarina, garantindo que aqueles que não conseguirem pagar os tributos estaduais e tiverem dívida ativa com o Estado não correrão o risco, durante este período, de ter o CPF ou CNPJ nos cadastros de inadimplentes.

Desde 2015 as certidões de dívida ativa eram encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para protesto em tabelionatos. Mas, dadas as circunstâncias de suspensão dos prazos dos cartórios extrajudiciais e toda a inviabilidade gerada desde o dia 13 de março, a PGE interrompeu temporariamente o envio dos protestos.

Apesar da suspensão ser, inicialmente, de 90 dias, esta poderá ser prorrogada enquanto durar a situação de calamidade pública em Santa Catarina.
 

Tags: coronavírus

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