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Reduzido bloqueio de bens de ex-prefeito do Sul do estado

A medida foi adotada após entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Por Redação Laguna, SC, 23/04/2021 - 13:40 Atualizado em 23/04/2021 - 13:44
Foto: Divulgação
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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu reduzir 25% do valor do bloqueio de bens do ex-prefeito de Laguna, Everaldo dos Santos, uma construtora e seu sócio, que respondem denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado por aditivos contratuais irregulares e superfaturamento em uma obra para revitalização da orla da praia de Laguna. O novo valor do bloqueio, após julgamento de agravo de instrumento relatado pelo desembargador Luiz Fernando Boller, foi fixado em 24,79% do contrato licitado.

A empresa, vencedora de licitação no ano de 2011 propôs executar a obra por R$ R$ 2.183.850,69. Ao realizar o serviço, foram firmados cinco aditivos contratuais que elevaram o valor para R$ 3.271.305,53, um total que superou em 49,79% o valor ajustado na proposta vencedora - o ajuste máximo permitido em lei é de 25%. As atualizações de preços registradas também foram em descompasso com os índices legais, caracterizando superfaturamento no total de R$ 247.164,86. Parte das obras, mesmo após efetuados os pagamentos, sequer foi realizada.

A indisponibilidade de bens determinada em primeira instância totalizava o excedente, ou seja, 49,79% do valor da proposta licitada, mas foi reduzida pelo agravo de instrumento a 24,79%. Para o relator, "sendo o acréscimo de 25% legalmente permitido, a indisponibilidade deve recair apenas no que lhe excedeu, qual seja, nos 24,79%". Seu voto foi seguido de forma unânime pelo colegiado.

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