Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Refis é apresentado na busca por aumento da receita

Projeto de lei foi encaminhado, ontem, para o Legislativo, pouco depois de reunião entre o prefeito e vereadores

Por Francieli Oliveira Criciúma, SC, 27/09/2018 - 06:14
Arquivo / A Tribuna
Arquivo / A Tribuna

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Já está na Câmara de Vereadores de Criciúma o projeto de lei para permitir o Programa Especial de Regularização Fiscal, o Refis, que prevê o pagamento de dívidas com a Prefeitura com parcelamento e descontos de juros e multa, incidentes sobre os débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa. A proposta deverá ser lida na próxima sessão, na segunda-feira.

A opção em quitar a dívida com as facilidades oferecidas ou não é do contribuinte, que pode ser pessoa física ou jurídica. A adesão deverá ser feita até o dia 20 de dezembro. O desconto nos encargos de mora, juros e multas incidentes sobre o principal devidamente acrescido da correção monetária até a data do requerimento pode chegar a 99%.

O projeto de lei também aponta a possibilidade de parcelamento desde que a liquidação ocorra até 21 de dezembro de 2018. O benefício alcança débitos já parcelados anteriormente, não podendo ser utilizado cumulativamente com qualquer outro benefício ou incentivo previsto na legislação municipal.

A intenção da Administração Municipal é incrementar o caixa até o fim do ano. “O encaminhamento da matéria leva em consideração o seguinte: a necessidade de incremento na arrecadação municipal, visando fazer frente aos gastos com as políticas públicas municipais, tais como investimentos em saúde pública, assistência social, infraestrutura urbana, entre outros”, traz a justificativa entregue junto ao projeto e assinada pelo prefeito Clésio Salvaro (PSD). Além de proporcionar ao contribuinte em débito a oportunidade de regularizar a situação e reduzir os processos judiciais de execução fiscal ajuizados pela Procuradoria-Geral do Município.

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito