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Regularização fundiária pode ser feita pelos municípios

Livro lançado por criciumense detalha a lei publicada em 2017

Por Beatriz Coan Criciúma, SC, 06/04/2021 - 11:26 Atualizado em 06/04/2021 - 12:14
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

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A construção em áreas de preservação ambiental permanente sempre acendeu debate na região Sul. Com construções antigas e núcleos urbanos firmados em regiões como margem de rios, o assunto trazia muita incerteza até mesmo no meio jurídico. No ano de 2017 foi publicada uma lei que detalha melhor a regulizarição fundiária de áreas de preservação ambiental.

Para melhor esclarecer os detalhes da Lei 13.465, a advogada Cristine Dagostin transformou a dissertação de mestrado em um livro para o meio jurídico e acadêmico. Em entrevista ao programa Adelor Lessa, Cristine explicou nesta manhã de terça-feira (06) alguns pontos dessa Lei. 

Foto: Bruno Mendes

Desde a publicação da Lei, passou a ser possível que o município regulamentize sobre as áreas de preservação ambiental. Desta forma não é mais necessário levar o assunto para outras instâncias. Através de estudos técnicos é feita a regularização dos espaços em núcleos urbanos reconhecidos e consolidados. 

Segundo Dagostin, a discussão sobre áreas ambientais é complexa. Existiam dificuldades, antes da publicação da Lei, que ainda são enfrentadas por isso a necessidade de debater, divulgar e escrever sobre o assunto. O objetivo é mostrar que agora é possível regularizar e como deve ser feito.

Foto Bruno Mendes

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