Conforme a assessoria jurídica do Conselho Deliberativo do Criciúma já havia adiantado, a Ata da reunião para aprovação do Orçamento para 2019, realizada no último dia 30 de novembro conteria uma rerratificação. Foi o que aconteceu. A correção foi feita não por assuntos discutidos na última reunião, mas por conta de um esclarecimento do que aconteceu na reunião extraordinária do Conselho no dia 8 de dezembro de 2015, tradando sobre um assunto: a legalidade da presidência de Jaime Dal Farra.
Acontece que em 2011, ao assumir o Criciúma a Gestão de Ativos (GA), presidida até então por Antenor Angeloni, havia estipulado em contrato duas situações. A primeira a assinatura de um acordo entre as partes por cinco anos, renováveis por mais cinco anos caso não houvesse contestações. A segunda foi a reeleição automática do presidente até 2021, quando termina o contrato de gestão.
Só que de acordo com o Estatudo Social do clube, é preciso que uma eleição seja feita a cada três anos. A Lei Pelé, de incentivo ao esporte, aponta que para que o clube possa passar a receber recursos do administração pública, seu presidente ou dirigente deve passar por uma eleição em um intervalo máximo de até quatro anos.
A Ata do dia 8 de dezembro de 2015, confirma Dal Farra na presidência no triênio 2015 a 2018. Mas não esclarecia a reeleição automática. Por isso, da rerratificação.
Nova ata publicada
O Conselho Deliberativo alega que, como o atual presidente apenas deu continuidade ao mandato de Angeloni, a sua permanência no cargo máximo da diretoria estaria assegurada até o fim do contrato de gestão, cumprindo o acordado ainda em 2011.Por isso, na Ata registrada ontem, foi acrescentado ao texto a seguinte observação sobre os assuntos abordados na última reunião do Conselho:
“falou da necessidade de reratificação da assembleia realizada no dia 8/12/2015, que após a renúncia do então presidente Antenor Angeloni, elegeu a nova diretoria para o mandado 2015 a 2018, garantindo a manutenção de todos os direitos e obrigações ao novo Presidente e gestor, Jaime Dal Farra e sua diretoria, e que o artigo 112, parágrafo sexto, do Estatuto Social estabelece que o mandato da atual diretoria executiva se estenderá até a recisão do contrato de gestão, de forma que o mandato da atual diretoria eleita para o mandato 2015 a 2015, está estendido, por força da reeleição assegurada estatutariamente, ao período 2019 a 2021, não havendo manifestações contrárias”, diz o trecho da Ata.
Desta forma, o Conselho Deliberativo se assegura no artigo 112, que em seu sexto parágrafo aponta que “O mandato da Diretoria Executiva a ser eleita em 2011 se estenderá até a recisão do contrato de gestão”.
Não agrada todos
Mas, dentro do próprio Conselho Deliberativo, a permanência de Jaime Dal Farra no cargo de presidente sem passar por uma eleição tem sido contestada. Um grupo de conselheiros tem se mobilizado e buscado informações para levar a ideia da reeleição do dirigente ser levada a votação.
No entendimento deles, a intenção é pedir que se siga o artigo do Estatuto Social que solicita a reunião de três anos, obedecendo assim também a Lei Pelé. O grupo tem se apropriado de informações com advogados para tomar novos encaminhamentos sobre o caso. Eles devem se reunir nos próximos dias.