As atividades religiosas em Criciúma foram consideradas como essenciais em situações de calamidade pública, emergência ou epidemia. A Lei nº 78/2021, foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito Clésio Salvaro, na tarde desta sexta-feira, 16, na presença do autor, vereador Jair Augusto Alexandre, lideranças políticas e religiosas. Ela entra em vigor imediatamente após a publicação.
“As igrejas são fundamentais porque elas acolhem as pessoas nos momentos mais difíceis e ainda fazem um trabalho social de ajuda e aconselhamento. Nesse momento difícil de pandemia que vivemos, não podemos permitir que a população seja privada de frequentar seus templos”, destacou o prefeito, acrescentando que “as medidas sanitárias devem ser seguidas e com todos os cuidados é possível sim cuidar da fé”.
De acordo com a Lei, são consideradas essenciais as atividades religiosas, realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência ou de epidemia, com garantias previstas nos termos da Constituição Federal e seguindo todas as normas sanitárias e/ou de segurança pública.
“Assim como explanado pelo prefeito, nosso objetivo sempre foi permitir que as pessoas possam exercer sua fé, sem deixar de lado os cuidados sanitários com o coronavírus. Ao nosso ver as igrejas poderão somar no combate, não apenas de pandemias, mas da fome e na prevenção ao suicídio”, destacou o vereador Jair Alexandre.