O Senador Esperidião Amin apresentou quatro emendas à MP 1057, de 2021, que cria o Programa de Estímulo ao Crédito-PEC, que atenderá empresas com receita bruta anual até R$ 4.8 milhões. As instituições financeiras poderão apurar créditos presumidos (IR e CSLL) e integralizar em seu capital, o montante dos valores desembolsados nas operações realizadas no âmbito do PEC. O programa terá vigência até 31/12/2021.
Dessa forma, as instituições financeiras que direcionarem empréstimos novos aos micros e pequenos empresários e produtores rurais, poderão ampliar sua carteira de crédito, o que é significativamente vantajoso para essas empresas. Esse crédito poderá ser apurado até 2026. Segundo o governo o programa tem potencial de operacionalizar até R$ 48 bilhões.
O programa é praticamente igual ao Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), criado pela MP 992/2020, com diferença que o público do CGPE eram pessoas com receita anual de até R$ 300 milhões, a nova MP tem como alvo somente os pequenos. Acrescento ainda, que o CGPE emprestou, até 13 de novembro de 2020, 16,7 bilhões sendo que, somente R$ 559 milhões foram contratados pelas pequenas empresas.
A fim de estimular operações de crédito com os microempreendedores individuais, as microempresas e os pequenos produtores rurais, bem como tentar baratear os custos dessas operações, dando opção às instituições concedentes de crédito, no âmbito do PEC, a seu juízo do custo e benefício, aderir ou não, as condições das emendas apresentadas, abaixo descritas, exceto a de número 15, que trata de prazos para todas as operações:
Emenda nº 10 – As aquelas instituições que optem por realizar operações com pessoas com receita bruta anual até R$ 360 mil, os créditos presumidos apurados serão contados em dobro;
Emenda nº 09 – As instituições que optem por realizar operações com pessoas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e cumulativamente, aplicarem uma taxa de juros de até 1,5% ao mês, contarão em dobro a apuração dos créditos presumidos;
Emenda nº 19 - As instituições financeiras que optem por emprestar, no âmbito do PEC, a uma taxa de juros de 1,5% ao mês, contarão em dobro a apuração dos créditos presumidos (pedido Conampe para todos os pequenos);
Emenda nº 15 – Estipula prazo mínimo de 36 meses e carência de 6 meses para as operações de crédito no âmbito do PEC. Vale registrar que a ideia não é nova, a regulação do BC para o CGPE, programa bastante semelhante de 2020 (MP 992/2020), estipulou igual prazo e carência.
As emendas são parecidas, contudo as diferenças estão na abrangência das condições que ensejaram as vantagens às instituições financeiras, optando por uma, outra ficaria prejudicada, exceto à de nº 15.
Em relação ao juro, de acordo com o Ercílio Santinoni, presidente da Conampe (Confederação Nacional das Micros e Pequena Empresas e Empreendedores Individuais) os juros praticados pelos bancos para aquele público gira entre 1,5% a 5% ao mês, complementando que, os casos das empresas que conseguem o piso, são somente as de maior porte, entre as pequenas, e que tenham uma boa garantia. A média gira em torno de 3,5% ao mês. Diante disso, consideramos razoável estipular uma taxa opcional, a nosso ver, ainda atrativa para os bancos, mais substancialmente inferior à praticada para a grande maioria dos pequenos tomadores. O presidente da Conampe, declarou que o juro de 1,5% ao mês seria muito melhor do que o praticado no mercado, caso seja aprovada, a presente emenda será extremamente favorável ao crédito para esse público...