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STF pode retomar julgamento sobre demissões sem justa causa; entenda

Alguns ministros brasileiros já comentaram sobre o assunto

Por Gabriel Mendes Criciúma, SC, 05/01/2023 - 12:15 Atualizado em 05/01/2023 - 12:15
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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Um julgamento que se arrasta há 25 anos pode ter um desfecho em 2023. O Supremo Tribunal Federal (SFT) deve voltar a discutir as demissões sem justa causa no Brasil. A ação parte de um decreto assinado pelo, à época, presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancelava a adesão do país à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

A OIT, parte da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre questões trabalhistas no mundo, proibiu que as empresas demitissem os seus funcionários sem que houvesse uma “causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa”.

O Brasil, membro da OIT desde 1992, acatou a convenção sobre as demissões. No entanto, em 1997, FHC rompeu o tratado e, até então, as empresas brasileiras podem demitir funcionários sem justa causa. “O que está sendo analisado é a inconstitucionalidade do decreto. É essa a declaração que vai ser dada pelo STF e essa discussão que está sendo tratada ao longo dos anos”, explica o assessor jurídico da Sindilojas, Tito Lívio de Assis Góes.

A demissão por justa causa não vai ser analisada e, sim, a inconstitucionalidade do decreto. “Se for considerado, o STF vai ter que dizer o que aconteceu com quem foi demitido nesses 25 anos. Eles têm que fazer a modulação dessa decisão e os votos vão decidir o entendimento do supremo”, esclarece o assessor.

Alguns ministros já se posicionaram sobre o assunto. Joaquim Barbosa (aposentado), Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram na inconstitucionalidade do projeto. Já Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (falecido) votaram a favor do decreto. Maurício Corrêa e Ayres Britto votaram que o a revogação deve ser referendada pelo Congresso e que cabe aos congressistas a derrubada ou não do decreto.

Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. Os ministros que entraram no STF após a aposentadoria de quem já realizou o voto, não podem votar. “Em alguns casos, as decisões do supremo são bem demoradas e esse é um deles”, diz Góes.

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