O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol aceitou parcialmente o pedido do Londrina, de uma liminar contra o rebaixamento. A determinação de Paulo César Salomão Filho foi para que a CBF não homologue o resultado final da Série B, que rebaixou no campo o Tubarão paranaense. O caso é referente a uma punição ao Figueirense pelo WO contra o Cuiabá.
O Londrina solicita que o time catarinense perca 3 pontos na tabela por falta de Fair Play Financeiro, pelo atraso nos pagamentos de salários ou mesmo a eliminação do time de Florianópolis. O Tubarão defende que o artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que cita casos de um time deixar uma disputa.
A data do julgamento do Figueirense pelo WO ainda não foi confirmada.
Confira a nota na íntegra:
“Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória, avaliando a questão primo ictu oculi própria da apreciação de um pedido liminar, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo clube requerente.
Desse modo, sem evidenciar qualquer juízo de certeza sobre o mérito da controvérsia, temos que o simples fato de ser recebida e determinado o processamento da medida intentada traz como consequência a necessidade de se determinar que não seja homologado o resultado da competição, ao menos no que tange aos clubes envolvidos na controvérsia, sob pena de não se obter nenhum resultado prático com o julgamento de mérito do processo.
Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE a medida liminar vindicada, determinando que se oficie à CBF para que, por ora, e até ulterior decisão deste STJD, se abstenha de ultimar a declaração do rebaixamento do LONDRINA EC à Série C do Campeonato Brasileiro”.