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TJSC decide que acusados da morte de jovem no Sul de SC irão ao Tribunal do Júri 

Vítima foi obrigada a cavar a própria cova. Crime foi registrado em novembro de 2021

Por Redação Laguna, SC, 29/03/2023 - 17:27
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, confirmou, nesta terça-feira (28), que dois irmãos e uma ‘amiga’ da vítima serão julgados, pelos crimes de homicídio qualificado, cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver, no Tribunal do Júri. A vítima, uma jovem paranaense, veio para Santa Catarina para comemorar o aniversário da suposta ‘amiga’, mas foi obrigada a cavar a própria cova e foi morta com dois tiros em praia no sul do Estado.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MPSC), em novembro de 2021, uma jovem saiu de uma pequena cidade do Paraná para comemorar o aniversário de uma ‘amiga’ de infância que, na época, residia em município no Sul Catarinense. A vítima chegou na casa dos agressores e, no dia seguinte, todos foram para uma festa em um beach club de Florianópolis. A ‘amiga’ namorava um dos homens acusados, que levou o irmão para o evento. A partir daí, são várias as versões dos acusados.

A investigação apurou que a jovem paranaense foi assassinada porque supostamente pertenceria a uma facção contrária a dos acusados. Tanto que teria mostrado a foto de um fuzil em seu celular, segundo um dos depoimentos da ‘amiga’. Por conta disso, ainda de acordo com a denúncia do MP, os agressores acreditaram que a vítima planejou uma emboscada na festa. Isso porque no beach club os acusados teriam sido provocados por diversas outras pessoas. Os acusados confessaram que fizeram uso de drogas: “bala e MD”.

Após a festa, todos retornaram para o Sul do Estado e a vítima foi mantida em cárcere privado e foi torturada. Antes de cavar a própria cova em uma praia, ela foi obrigada a enviar uma mensagem para a família. Os acusados foram pronunciados pelo magistrado de origem. Inconformados, os três recorreram ao TJSC. O recurso da ‘amiga’ não foi conhecido, porque estava fora do prazo. Os irmãos pleitearam a nulidade dos interrogatórios, a nulidade dos elementos extraídos dos aparelhos telefônicos dos seus parentes e a nulidade da pronúncia pela ausência de acesso à íntegra do conteúdo dos autos. 

“Ao serem ouvidos, (nomes dos acusados) apresentaram versões contraditórias e incoerentes. A propósito, os elementos investigativos deram conta de que no dia 15 de novembro de 2021, o aparelho telefônico de propriedade de (nome da vítima) ainda encontrava-se na residência de (nome da ‘amiga’ e do namorado), conforme registros das ERB's e extrato da geolocalização fornecido pelo facebook, o qual constou que, por volta das 15h30min daquele dia, (nome da vítima) ainda estava no endereço. (...) Em razão disso, havendo provas da materialidade e indícios de autoria e do animus necandi, não há falar na impronúncia neste momento”, anotou o relator em seu voto. 

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