Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Trabalhadores do transporte coletivo terão salários garantidos

Suspensão do contrato de trabalho é baseado em Medida Provisória do Governo Federal

Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 15/04/2020 - 15:53 Atualizado em 15/04/2020 - 15:55
Foto: Guilherme Nuernberg / 4oito
Foto: Guilherme Nuernberg / 4oito

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Depois de não conseguir o retorno das atividades na justiça, a Associação Criciumense de Transporte Urbano (ACTU) anunciou a suspensão de contrato de 95% dos funcionários das empresas, o que deve iniciar nesta quinta-feira, 16. Na manhã desta quarta-feira, 15, os trabalhadores realizaram manifestação no Terminal Central, pedindo pela volta dos trabalhos.

A suspensão dos contratos é baseada na Medida Provisória (MP) 936 de 1º de abril de 2020. O texto assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública no país devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

A MP permite a suspensão temporária do contrato de trabalho e garante aos trabalhadores o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Com isso, a empresa paga 30% do salário, enquanto o Governo Federal quita os outros 70%. “No dia 5 de maio, a empresa deposita os 30% e a União os outros 70% do salário. Para isso, os trabalhadores precisam ir até a Caixa Econômica Federal (CEF) se cadastrar e mostrar que realmente é funcionário da empresa”, diz o presidente da ACTU, Everton Trento.
A suspensão é feita através de um termo aditivo ao contrato de trabalho, o que assegura aos profissionais os valores a serem recebidos nos próximos 60 dias. Os contratos serão suspensos de 6 de abril a 4 de junho.

Durante o período de suspensão, os trabalhadores têm assegurado todos os benefícios concedidos pelas empresas e ficarão autorizados a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo. Além disso, o contrato de trabalho deve ser restabelecido em até dois dias após o térmico do estado de calamidade pública. 

A MP institui também garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. 

Confira também:
Empresas do transporte coletivo vão suspender contrato de trabalho de 95% dos funcionários

“O nosso negócio é segurar os empregos”

O presidente do Sindicato dos Motoristas de Criciúma (Sintracril), Clésio Fernandes, o Buba, enfatiza que o objetivo é garantir os empregos. “Estamos conversando com as empresas de ônibus. O nosso negócio é segurar os empregos e dar estabilidade aos trabalhadores pelos próximos meses”, ressalta Buba, acrescentando que haverão perdas nos salários.

Ainda segundo Buba, não é só o transporte de passageiros que sofre, no transporte de cargas também há demissões. “Há 20 dias, um mês, havia trabalho, mas agora está tudo parado”, enfatiza.

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito