Está autorizada, por portaria do Governo Federal, a antecipação, em caráter excepcional, da colação de grau para estudantes e profissionais das áreas de saúde. O objetivo é reforçar as equipes que atuam na assistência sanitária em todo o Brasil para o combate à Covid-19. Para se enquadrar na medida, os alunos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia deverão ter cursado ao menos 75% do regime de internato. Neste caso, conforme previsto na portaria, o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) será considerado definitivo.
"Estamos analisando sim a possibilidade de colocar em prática essa medida", reconhece a reitora da Unesc, Luciane Ceretta. A Universidade forma profissionais nessas áreas contempladas pela portaria. "Estamos reunidos analisando essa questão, estamos avaliando quais as implicações legais, efetivas, mas temos grandes possibilidades de assim proceder", informa.
O Ministério da Educação já tratou do tema na semana passada, mas agora a portaria está regulamentada. A medida é excepcional, e tem validade somente durante a emergência em saúde pública vivida pelo Brasil e associada à doença. Os alunos deverão estar matriculados no último período dos seus cursos. As horas trabalhadas no atendimento a pacientes de Covid-19 devem ser contabilizadas pelas instituições de ensino como parte do estágio final obrigatório. A portaria menciona, ainda, "o caráter relevante da atuação desses profissionais" para antecipar a formatura deles.