A 2º Vara Federal de Chapecó determinou neste sábado, 6, por meio de uma liminar, que a União transfira imediatamente todos os pacientes que aguardam em uma fila de espera por leitos clínicos para qualquer cidade do país que ainda tenha vaga. A determinação partiu de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), de Santa Catarina (MPSC) e do Trabalho (MPT).
A ideia é de que pacientes clínicos estáveis que venham a precisar de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para Covid-19 sejam transferidos para um local que possa de fato atendê-los.
Inicialmente, a remoção deve ser feita pelo Governo do Estado dentro do próprio território catarinense. No entanto, caso não haja vagas em nenhum lugar de SC, a União precisa promover a transferência para outras cidades, de qualquer estado da Federação.
O objetivo é que Chapecó, Xanxerê e região possam conter um quantitativo que proporcione o atendimento de forma adequada pelo sistema local. As transferências, inclusive, devem ocorrer nos casos em que não exista contraindicação médica, conforme os protocolos aplicáveis.
O Oeste é a região que se encontra em estado mais crítico da pandemia de Covid-19 atualmente em SC. Um terço dos pacientes com Covid-19 que estão na fila por leitos de UTI e leitos clínicos no estado estão lá.