Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a venda casada é uma prática abusiva por ‘condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos’.
O advogado, Israel Rocha Alves, é especialista em direito do consumidor e foi entrevistado no programa Cá Entre Nós desta quarta-feira (18). Ele esclareceu quais práticas se enquadram como venda casada e trouxe alguns exemplos de casos do cotidiano.
Confira a entrevista completa no programa Cá Entre Nós, com Manuela Silva: