O Ministério Público de Santa Catarina ingressou agora à tarde na Justiça com uma ação penal para punir 14 pessoas, incluindo empresários e agentes públicos, por vários crimes que teriam sido praticados na venda de 200 respiradores pulmonares não entregues ao Estado de Santa Catarina, o que lesou os cofres públicos em R$ 33 milhões. A denúncia foi protocolada na Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis.
Os ex-secretários de estado Douglas Borba, Casa Civil, e Helton Zeferino, Saúde, e a servidora pública Márcia Pauli, estão entre os denunciados.
Havia especulações sobre a possibilidade de inclusão do empresário e ex-secretário de estado Amândio Silva, o que não se confirmou. Ele não está entre os 14.
Os 14 denunciados foram:
. Douglas Borba e Helton Zeferino, ex-secretários da Casa Civil e da Saúde;
. Marcia Pauli, Carlos Campos Maia e Carlos Costa Junior, servidores do estado;
. Fabio Guasti, Cesar Martinez Braga, Pedro Araujo, Samuel Rodovalho, Davi Perini, José Edson da Silva, Mauricio de Mello, Leandro de Barros e Rosimeri Araújo, identificados como empresários.
Rosimeri é identificada como "laranja" (empresa estava no seu nome).
Os empresários denunciados vão responder por organização criminosa, estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro. Um ex servidor responderá por estelionato e obstrução da investigação. Uma servidora responderá por peculato culposo, uso de documento falso e obstrução da justiça. E os demais servidores responderão por peculato culposo, por terem sido supostamente negligentes.
A Operação O2 foi deflagrada em maio do ano passado pela força-tarefa composta pelo MPSC, Polícia Civil e Tribunal de Contas (TCE). Dividida em duas fases, a operação colheu mais de 50 depoimentos e cumpridos 51 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão preventiva.
Um mês depois, em junho do ano passado, os autos da investigação foram remetidos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apurou os fatos durante um ano. O STJ devolveu a apuração para a força-tarefa catarinense em julho desse ano.
De acordo com a ação penal, uma suposta organização criminosa teria sido constituída para que seus membros obtivessem vantagem patrimonial aproveitando-se da necessidade urgente de aquisição de equipamentos e materiais por entes públicos e privados para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. A organização criminosa seria chefiada por um dos empresários, que contou com auxílio direto de um agente político.
Os empresários ofereciam para a venda respiradores pulmonares que não existiam. Naquele momento esses equipamentos eram essenciais para o tratamento de casos graves de covid-19 e, por isso, extremamente escassos e com valores muito elevados na ocasião. A negociação envolvia a exigência de pagamento antecipado. Utilizando os mesmos métodos, o grupo também negociava com entes públicos e privados de outros estados.
Especificamente no caso de Santa Catarina, a suposta organização criminosa teria tido como elo com o poder público um agente político, e contado com a atuação facilitadora uma servidora pública.
Além dos empresários que integravam a organização criminosa, outras pessoas participaram direta ou indiretamente da negociação e foram denunciadas de acordo com a participação na fraude.
As provas coletadas no curso da investigação, que por um ano foi conduzida pelo STJ, mostram que o procedimento administrativo de compra dos respiradores pulmonares (PSES 37070) foi instruído com duas propostas falsas, de modo a assegurar a contratação da empresa pertencendo à organização criminosa.
A ação penal foi assinada pelos Promotores de Justiça que integram a força-tarefa O2 - as Promotoras de Justiça Isabela Ramos Philippi, Lara Peplau e Marina Modesto Rebelo e os Promotores de Justiça Maurício de Oliveira Medina e Alexandre Graziotin - e pelo Promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira, que responde pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.
A denúncia agora será analisada pelo Juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis. Somente após o recebimento pelo Poder Judiciário os denunciados passam a ser réus. Por conter informações em sigilo, a ação foi protocolada em segredo de justiça.