A decisão do Tribunal de Justiça de agora à tarde, em julgamento de recurso, foi considerada muito positiva para os sentenciados no julgamento de primeira instância no processo derivado da CPI das Lajotas.
Os advogados trataram a decisão como “vitória”.
Os sentenciados não foram absolvidos pelo Tribunal, mas as penas foram muito reduzidas. Em alguns casos, ficaram simbólicas.
O ex-secretário Luiz Juventino Selva, hoje assessor do prefeito Clesio Salvaro, havia sido condenado em primeira instância à perda de função pública (que estivesse ocupando), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ressarcimento ao erário público do valor que teria sido desviado (com a devida correção).
Na decisão do Tribunal, a pena foi reduzida apenas ao pagamento de multa equivalente a uma vez o valor da última remuneração recebida pelo cargo que ocupava na época dos fatos.
O empresário Abhraão Souza, na época secretário de obras da prefeitura, foi condenado em primeira instância à suspensão dos direitos políticos por sete anos, ressarcimento ao erário público do valor que teria sido desviado e multa equivalente ao valor apurado como “dano causado ao erário público”.
Na decisão do Tribunal, Abhraão fica condenado apenas ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da ultima remuneração recebida no cargo que ocupava na prefeitura.
Abaixo, a parte final da decisão de agora à a tarde do Tribunal de Justiça:
"dar parcial provimento aos recursos interpostos para:
(i) ao apelante Abrahão Artur de Souza, circunscrever sua condenação à multa de 5 (cinco) vezes o valor, monetariamente corrigido, da última remuneração por ele haurida no cargo municipal ocupado por ocasião dos fatos; (ii) aos apelantes Hudson Ricardo Colonetti, Woimir Wasniewski Júnior e Nilton João Spillere, restringir a condenação à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos;
(iii) ao apelante Luiz Juventino Selva, limitar a condenação à pena de multa civil de 1 (uma) vez o valor da última remuneração por ele percebida no cargo municipal ocupado por ocasião dos fatos, corrigido monetariamente; e
(iv) à empresa Artevila - Artefatos de Cimento Vila Nova Indústria a Comércio Ltda., aplicar a reprimenda de "proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio[a] majoritário[a], pelo prazo de dois anos".