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Advogado x Delegado: Juiz nega liminar, critica "guerrinha" e manda trabalhar!

Por Adelor Lessa 12/11/2018 - 15:56 Atualizado em 12/11/2018 - 17:57

O juiz da comarca de Meleiro, Manoel Donisete de Souza, negou pedido de habeas corpus do advogado Jeferson Monteiro em função de "ameaças" que teriam sido feitas pelo delegado Leandro Loreto.

O fato gerador foi uma entrevista do advogado na Rádio Som Maior, sexta-feira, quando disse estar recebendo ameaças do delegado. Convidado para vir ao estúdio tratar do assunto junto com o advogado, o delegado anunciou: "não vou, porque se eu for vou dar ordem de prisão ao Jeferson".

O advogado concedeu entrevista quando acompanhava a vereadora Maria Ondina Pelegrini, sua cliente, que teve prisão domiciliar revogada, e que também acusou o delegado de perseguição.  

A OAB de Criciúma já se manifestou em defesa do advogado Jeferson Monteiro e vai definir que medidas poderá tomar.

O Juiz Manoel de Souza afirmou em seu despacho:

"Examinando de forma minudente os fatos narrados na inicial, não encontrei elementos suficientes para deferir o salvo-conduto almejado pelo impetrante, pois o que existe de concreto, a meu ver, é uma ridícula 'guerrinha' de entrevistas e outras matérias em jornais e rádios, nada mais".

Mais adiante, o juiz registra na sentença, se referindo à ameaça de prisão:

"Só há três possibilidades de o impetrante vir a ser preso: a) prisão preventiva decretada; b) prisão temporária; c) prisão em flagrante. Ora, as duas primeiras obrigatoriamente exigem uma decisão judicial, que, ao que tenho conhecimento até este momento, não existe".

Quanto a terceira hipótese, o juiz diz ter a impressão que o delegado "estava se referindo à possibilidade, em tese, de prender o impetrante em flagrante possivelmente por crime de Desacato, o que, a princípio, uma vez configurado o crime, não teria ilegalidade, pois Advogado também se sujeita ao Código Penal, sim".

Por fim, o juiz nega a medida protetiva solicitada por não vislumbrar elementos concretos a demonstrar risco potencial de o advogado estar na iminência de vir a sofrer coação ilegal em sua liberdade de ir, vir e permanecer. E assim arremata nas últimas linhas: "Ainda, recomendo que o impetrante e sua cliente e o impetrado procurem se concentrar em suas atuações no âmbito do(s) processo(s) e cessem com essa "guerrinha ridícula" de rusgas através da imprensa".

A sentença foi assinada hoje .

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