O Tribunal de Justiça (TJ) terminou agora há pouco o julgamento do recurso dos sentenciados no processo derivado da CPI das Lajotas.
O TJ reduziu as penas de todos os condenados em primeira instância. Mais detalhes, no Ponto Final. Abaixo a sentença na íntegra:
"No tribunal a sentença foi reformada para condenar os réus a...
dar parcial provimento aos recursos interpostos para:
(i) ao apelante Abrahão Artur de Souza, circunscrever sua condenação à multa de 5 (cinco) vezes o valor, monetariamente corrigido, da última remuneração por ele haurida no cargo municipal ocupado por ocasião dos fatos; (ii) aos apelantes Hudson Ricardo Colonetti, Woimir Wasniewski Júnior e Nilton João Spillere, restringir a condenação à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos;
(iii) ao apelante Luiz Juventino Selva, limitar a condenação à pena de multa civil de 1 (uma) vez o valor da última remuneração por ele percebida no cargo municipal ocupado por ocasião dos fatos, corrigido monetariamente; e
(iv) à empresa Artevila - Artefatos de Cimento Vila Nova Indústria a Comércio Ltda., aplicar a reprimenda de "proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio[a] majoritário[a], pelo prazo de dois anos".