Como o MDB embarcou no Governo e cada vez mais vai se fazendo protagonista, passou a ser especulado que o governador Carlos Moises faria a migração para o partido e seria candidato a reeleição.
Para reforçar, é dito abertamente por aliados e pessoas mais próximas do Governador Moisés que deve anunciar sua saída do PSL nos próximos dias. Provavelmente, durante o mês de março.
Por causa disso, ou nada a ver com isso, o MDB catarinense decidiu ontem que o partido terá candidato a Governador e que fará prévias em agosto para definir o candidato. Três nomes já se inscreveram: senador Dario Berger, deputado Celso Maldaner e prefeito Antidio Luneli (Jaragua do Sul).
Certamente o Governador Moisés não se filiaria ao MDB para se submeter a uma prévia.
A decisão do MDB pode ser um sinal aos filiados e ao Governador. Ou, pode ser apenas um movimento considerando as circunstâncias de hoje. Sem a filiação de Moisés.
O fato é que o MDB se move no tabuleiro da eleição de 2022 e sacrameta que terá candidato a governador.
Os outros
Com a posição do MDB, a eleição de 2022 já tem dois pretendentes declarados e assumidos à disputa pelo Governo.
Gean Loureiro, prefeito de Florianópolis, DEM, e Jorginho Mello, senador, presidente estadual do PL.
Ainda podem entrar no jogo, Clesio Salvaro, prefeito de Criciúma, PSDB, Raimundo Colombo ou Napoleão Bernardes, PSD, e Joares Ponticelli, prefeito de Tubarão, PP.
Em Içara
Prefeitura Dalvânia Cardso, PP. definiu mais dois nomes para o seu governo.
Renato Noveli, filiado ao PSL, assumirá o Procon, e Elizângelo Zanolli, PTB, será dretora geral da secretaria de administração.
No Arroio
Governo do Arroio do Silva retormou os trabalhos do Projeto Orla (plano de gestão integrada da Orla Maritima).
Equipe da Prefeitura se reuniu ontem com técnicos da empresa contratada para conduzir a montagem do documento.
A conclusão do Projeto Orla, previsto para o final primeiro semestre, vai permitir o encaminhamento de projetos como o Calçadão à beira do Arroio.
Liminar concedida
O Sindicato dos Servidores Municipais de Criciúma (Siserp) obteve decisão liminar proferida pelo juiz Pedro Aujor Furtado Junior, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, com tutela de urgência em face das alterações aprovadas nas regras do Instituto de Previdência CriciúmaPrev.
Na ação, o Siserp requereu que o Instituto fosse impedido "de efetuar os descontos da contribuição previdenciária sobre os inativos (pensões e aposentadorias), que recebam proventos e pensões acima do salário mínimo, já no mês de fevereiro de 2021, determinando assim o respeito ao prazo constitucional de 90 (noventa) dias após a publicação da Lei (381/2021)".
O juiz Pedro Aujor sustentou na sentença que o Siserp fez prova da intenção do CriciúmaPrev em efetuar os descontos de acordo com a lei nova, contando a partir do mês de fevereiro de 2021, o que contraria o disposto no art 195, § 6o, da CR (princípio da anterioridade nonagesimal).