Tecnicamente, pode estar correto o juíz de direito Jefferson Zanini, da comarca de Florianópolis, que não deferiu liminar para estabeleciento de lockdown no estado e repassou o assunto para o COES (centro de operações de emergência em saúde). O magistrado não tem decidir sobre o que cabe ao executivo.
Se o executivo não faz ou não faz direito o que lhe cabe, pode ser processado em ação de improbidade, ou processo crime. Era o que o Ministério Público poderia ter feito.
Em Brasília, por exemplo, o Ministério Público Federal protocolou pedido de inquérito contra o ministro da saúde, general Pazzuello, por má condução da crise.
Afinal, por quê "passar a bola" para o Judiciário nesse estágio da crise e não acionar quem tem a responsabilidade de agir?
Acionado, o Judiciário chamou o COES à responsabilidade. Devolveu ao executivo. E o executivo anunciou que vai recorrer da decisão.
No final das contas, todos vão ganhando tempo. E a crise, vai engordando?