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Deputado do sul protocola proposta para revogar quarentena ampliada

Por Adelor Lessa 31/03/2020 - 05:47 Atualizado em 31/03/2020 - 08:59

O deputado criciumense Jessé Lopes protocolou ontem na Assembléia Legislativa proposta para revogar a quarentena estendida decretada pelo governador Carlos Moisés. Ele pede na proposta que a Assembléia faça sustar de imediato o decreto baixado ontem pelo governador Moisés. Sustenta que é ilegal determinar o isolamento ou quarentena de pessoas saudáveis.

Na proposta protocolada ontem à tarde, minutos depois de publicado o decreto do Governador, o deputado justifica a iniciativa considera ao constatar "o excesso das medidas adotadas pelo Poder Executivo de Santa Catarina, as quais restringem a liberdade do cidadão, propõe-se a presente sustação de ato, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos".

Destaca que o decreto do Governador suspendeu “a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros”; “as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral”; e “eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos”.

Jessé entende que o Governador extrapolou sua competência, e ainda nas suas justificativas acrescenta:

"Ao suspender o direito de qualquer reunião de pessoas, afrontou a Constituição Federal, pois não foi decretado estado de defesa ou estado de sítio pelo Presidente da República. Ao suspender a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e interestadual de passageiros, ofendeu a competência privativa dos Municípios (art. 30, V, da CF) e da União (art. 21, XII, ‘e’, da CF), sem a autorização do Ministério da Saúde exigida na Lei. Ao suspender as atividades e os serviços públicos não essenciais no âmbito municipal e federal, descumpriu o pacto federativo (art. 18 da CF). Ao embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas, sem base em Lei, desrespeitou vedação constitucional (art. 19, I, da CF)".

A proposta deve ser votada na Assembléia nas proximas horas, ou durante a semana.

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