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Governo Salvaro perde no TJ e vai ter que retirar a placa

Por Adelor Lessa 23/07/2020 - 16:50 Atualizado em 23/07/2020 - 17:42

O Tribunal de Justiça confirmou decisão do juiz de direito da Vara da Fazenda, Pedro Aujor Furtado Junior, e a prefeitura de Criciúma terá que retirar de a placa colocada na (re)inauguração do Parque Municipal Altair Guidi com os nomes do prefeito Clésio Salvaro, o vice, Ricardo Fabris, e outros integrantes do governo local.

A decisão do juiz Pedro Aujor foi dada em ação protocolada pelo Ministério Público, através da promotora Caronline Eller, que identificou ato de improbidade administrativa do prefeito e do vice por terem feito a (re)inaugração antes de uma obra estar não concluída, o que contraria lei municipal.

Além disso, colocaram placa comemorativa com os seus nomes e de outras autoridade local.

A Promotora registra na ação que isso caracteriza "indutável promoção pessoal".

O juiz admitiu a tese e despachou determinação para a Prefeitura retirar de imediato a placa, bem como se abstenha de instalar novas placas nominando agentes públicos.

Para suspender o cumprimento sentença, a Prefeitura encaminhou reurso ao Tribunal de Justiça, que foi negado. 

Decisão já foi comunicada ao Paço.

De acordo com a assessoria do Governo municipal, será solicitado ao Tribunal que esclareça a decisão, para que fique bem pontuado se é para demolir todo o monumento, retirar toda a placa ou somente retirar as letras.

Foi dito também que Prefeito e Vice devem ajuizar agravo de instrumento junto ao Tribunal.

Trecho final da decisão no Tribunal de Justiça no recurso interposto pela Prefeitura:

 

"Aqui a decisão questionada impôs a retirada da placa que contém a nominada dos gestores municipais, em nada afetando a integridade do belo monumento em

 

Que afixada ([mosaico] construído em concreto armado, de 5,50m de largura x 2,50m de altura x 0,40m de espessura [que] não é apenas uma parede, mas sim um painel uma tela onde foi gravado um trecho da história de construção da cidade, [...] A história contida nele é representada pelo trabalho manual, que se inicia em 1880 e passa por uma pequena vila de trabalhadores, uma avenida que liga a igreja e é cortada pela estrada de ferro que nos trouxe prosperidade.

Mostra, também, os imigrantes que iniciaram a agricultura, que é forte até hoje; o rio, importante fonte de vida. A mina de carvão e seus inúmeros trabalhadores, alguns monumentos da cidade que transformaram o desejo em realidade, a cerâmica que é riquíssima e destacou a cidade do resto do mundo por sua força econômica, e por fim o sol, que abrilhanta o resto e ilumina a atualidade, lembrando do aniversário de 140 anos da cidade)".

Dessa forma, indefiro o pedido de provimento.

Faculto a manifestação do autor da ação originária em 15 (quinze) dias, determinando que, na sequência, exaurido o prazo supra, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça".

 

 

 

 

 

 

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