Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!
* as opiniões expressas neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do 4oito

Igreja de Araranguá: Tribunal libera reforma, sem alteração da fachada!

Leia a decisão do Tribunal de Justiça

Por Adelor Lessa 24/05/2024 - 13:53 Atualizado em 24/05/2024 - 14:28

A igreja matriz de Ararangua poderá ser reformada, mas sem alteração da fachada.

Em síntese, foi o que decidiu o juiz Helio do Vale Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Com a decisão, o juiz acolheu em parte o recurso do Ministério Público.

A reforma da igreja matriz, um dos pontos tradicionais de Araranguá, está rendendo polêmica desde o ano passado, quando foi anunciada a intenção pela Igreja Católica de fazer uma reforma, o que incluiria alteração da fachada.

Grupos de araranguaenses, ligados à Igreja e à movimentos culturais, se manifestaram contra, porque entendem que mexer na fachada seria alterar a história.

A Igreja tem dito, por manifestações de padres e do bispo Dom Jacinto, que a reforma é necesária para adequada preservação e manutenção do prédio, inclusive para segurança das pessoas.   

Na primeira investida do Ministério Público, na comarca de Araranguá, o juízo da 2ª Vara Cível indeferiu o pedido de concessão de liminar para parar a obra, em ação movida contra a Cúria Diocesana de Criciúma (chefe da Igreja Católica no sul do estado).

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça.

Na sua decisão no Tribunal, o juíz Helio do Valle Pereira escreve que chegou a uma posição intermediária.

"Não é imposto óbice judicial a obras de mera conservação (sem prejuízo de exigências administrativas). Mudança estética (inclusive quanto a objetos internos de arte), porém, deverá ser comunicada previamente nos autos de origem (o processo que tramita na justiça), apurando-se então se foi seguido o justo itinerário administrativo e se não existe autêntica possibilidade de malefício ao patrimônio", assim escreve na conclusão da sua decisão.
Para isso, concedeu efeito suspensivo.

Em síntese, a Igreja pode seguir com as obras para preservação e recupação do prédio, mas sem qualquer alteração no caráter histórico cultural.

Confira:

Decisão Igreja by 4oito

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito