A igreja matriz de Ararangua poderá ser reformada, mas sem alteração da fachada.
Em síntese, foi o que decidiu o juiz Helio do Vale Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Com a decisão, o juiz acolheu em parte o recurso do Ministério Público.
A reforma da igreja matriz, um dos pontos tradicionais de Araranguá, está rendendo polêmica desde o ano passado, quando foi anunciada a intenção pela Igreja Católica de fazer uma reforma, o que incluiria alteração da fachada.
Grupos de araranguaenses, ligados à Igreja e à movimentos culturais, se manifestaram contra, porque entendem que mexer na fachada seria alterar a história.
A Igreja tem dito, por manifestações de padres e do bispo Dom Jacinto, que a reforma é necesária para adequada preservação e manutenção do prédio, inclusive para segurança das pessoas.
Na primeira investida do Ministério Público, na comarca de Araranguá, o juízo da 2ª Vara Cível indeferiu o pedido de concessão de liminar para parar a obra, em ação movida contra a Cúria Diocesana de Criciúma (chefe da Igreja Católica no sul do estado).
O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça.
Na sua decisão no Tribunal, o juíz Helio do Valle Pereira escreve que chegou a uma posição intermediária.
"Não é imposto óbice judicial a obras de mera conservação (sem prejuízo de exigências administrativas). Mudança estética (inclusive quanto a objetos internos de arte), porém, deverá ser comunicada previamente nos autos de origem (o processo que tramita na justiça), apurando-se então se foi seguido o justo itinerário administrativo e se não existe autêntica possibilidade de malefício ao patrimônio", assim escreve na conclusão da sua decisão.
Para isso, concedeu efeito suspensivo.
Em síntese, a Igreja pode seguir com as obras para preservação e recupação do prédio, mas sem qualquer alteração no caráter histórico cultural.
Confira: