O Sindicato dos Servidores Municipais de Criciúma (Siserp) obteve decisão liminar proferida pelo juiz Pedro Aujor Furtado Junior, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, com tutela de urgência em face das alterações aprovadas nas regras do Instituto de Previdência CriciúmaPrev.
Na ação, o Siserp requereu que o Instituto fosse impedido "de efetuar os descontos da contribuição previdenciária sobre os inativos (pensões e aposentadorias), que recebam proventos e pensões acima do salário mínimo, já no mês de fevereiro de 2021, determinando assim o respeito ao prazo constitucional de 90 (noventa) dias após a publicação da Lei (381/2021)".
O juiz Pedro Aujor sustentou na sentença que o Siserp fez prova da intenção do CriciúmaPrev em efetuar os descontos de acordo com a lei nova, contando a partir do mês de fevereiro de 2021, o que contraria o disposto no art 195, § 6o, da CR (princípio da anterioridade nonagesimal).
Abaixo, trecho final da decisão do Juiz: