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Juiz decide pela volta do rotativo em Criciúma

Por Adelor Lessa 23/04/2020 - 12:50 Atualizado em 23/04/2020 - 13:19

O juiz Pedro Aujor Furtado Junior acaba de assinar despacho autorizando o retorno das operações do estacionamento rotativo na área central de Criciúma.

Com a decisão, o juiz atende pedido da CDL, feito por ofício encaminhado ao prefeito Clesio Salvaro.

Ele revogou decisão anterior, da semana passada, quando determinou suspensão da cobrança, atendendo pedido do Ministério Público.

No despacho,  determina que os "amarelinhos", operadores do sistema, trabalhem com mascaras, luvas e alcool gel.

Uma das "bases" da decisão foi o fato de o governador Carlos Moisés ter liberado o funcionamento do comércio.

Abaixo, trecho do despacho:

"Os autos vieram conclusos em juízo de retraração requerido pela parte.

Com o último decreto do Sr. Governador ficou patente a intenção de declinar à população os limites da proteção relativa ao coronavírus, como o auto isolamento ou o distanciamento social/isolamento vertical, como queiram, liberando não apenas o comércio de rua, como galerias, centros comerciais e shoppings.

As restrições sanitárias aplicam-se a todos indistintamente.

Assim, parece-me sem sentido manter os monitores dos estacionamentos alijados do processo de liberação, como se apenas eles ficassem proibidos de exercer um ofício que afinal se revela benéfico a todos, pois garante a normalidade do sistema de estacionamento no perímetro urbano adequado ao comércio, como aliás foi bem requerido pela Sra. Presidente do CDL de Criciúma, atenta às transformações provocadas pelas novas medidas do Sr. Governador.

Não fosse isso, não há no último Decreto restrição ao regular funcionamento do comércio, o que implica na ausência de proibição de trabalho dos monitores de estacionamento conhecidos como "amarelinhos", garantindo assim que o comércio como um todo se beneficie com as vagas nas ruas.

Assim, exerço o juízo de retratação e REVOGO a tutela de urgência para que os monitores de trânsito (amarelinhos) voltem ao trabalho de regulação dos estacionamentos onde trabalham, desde que obviamente trabalhem com luvas, máscaras e alcool gel, protegendo a eles próprios e aos usuários das vagas.

Intime-se.

Cumpra-se.

Prossiga-se no regular andamento do feito.

Comunique-se ao relator do agravo.

Em, 23.04.2020".

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