Em mais um município a justiça decide reformar parte do decreto encaminhado pela Amrec para liberação do funcionamento de supemercados, mercados e assemelhados no domingo e segunda-feira pela manhã. O juíz Pedro Aujor Furtado Júnior acaba de conceder liminar para Siderópolis.
O mandado de segurança foi protocolado pela Associação Catarinense de Supermercados contra ato do prefeito Hélio Cesa, pedindo "a imediata suspensão dos efeitos do Decreto nº 200, de 30 de julho, no que se refere a restrição do funcionamento dos supermercados aos domingos e no período matutino de segunda feira".
O argumento sustentado pela Associação foi que a medida não é razoável porque os supermercados exercem atividade essencial (segundo a legislação excepcional para a pandemia) e que isso intervêm de forma excessiva na ordem econômica.
O juíz concedeu liminar, revogando efeitos do decreto municipal em relação a restrição imposta ao funcionamento dos supermercados.
No seu despacho, o juíz sustenta o que se faz óbvio - restringir horário de supermercado estimula ao aglomero, e não o contário:
"O que me parece saltar aos olhos é que a medida teria o efeito contrário ao pretendido pelo impetrado: ora, ao restringir o horário de funcionamento dos supermercados o resultado imediato seria um aglomero maior da população nos horários que restam para as compras, navegando em sentido contrário à buscada redução de pessoas em circulação, o que não soa razoável em um momento em que se pretende justamente impedir que as pessoas se aglomerem. Pelo contrário, alargando os horários tem-se uma menor concentração de pessoas e atinge-se o objetivo do distanciamento".
Além disso, juíz Pedro Aujor acrescenta motivação jurídica para a decisão que tomou:
"Com integral razão os supermercados foram definidos pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual como serviços essenciais; se são essenciais deve esta característica ser preservada pelo respeito ao singelo mas fundamental princípio federativo. Um município isoladamente ou mesmo uma associação de Municípios não podem de forma alguma suplantar (ainda que por via transversa) esta essencialidade, restringindo onde a União e o Estado não restringiram.
Em outras palavras, o conceito de serviço essencial impede que o Município atue restringindo a população ao livre acesso, quebrando a lógica da essencialidade".
Por fim, o juíz anuncia:
"Presentes seus requisitos, CONCEDO A LIMINAR e em consequência SUSPENDO os efeitos do Decreto n. 200, de 30.07.2020, do município de Siderópolis, no que se refere a restrição do funcionamento dos supermercados aos domingos e no período matutino de segunda feira".
Ontem, a juíza Bruna Becker já havia tomado decisão semelhante para Orleans.