O juiz Pedro Aujor acaba de revogar liminar que havia concedido ontem, fim da tarde, cancelando a convenção do PP de Criciuma.
No novo despacho, o juiz diz que o assunto deve ser tratado no âmbito da Justiça Federal.
Sendo assim, se afasta do caso e revoga a liminar.
Confira a sentença:
"Observo da impetração que a convenção em questão não versa sobre o processo eleitoral (como se pode dar a entender em virtude da proximidade do pleito) mas única e tão somente das questões que envolvem a formação da própria executiva municipal, constituindo matéria interna corporis, o que refoge do âmbito de conhecimento da Justiça Eleitoral, consoante remansosa jurisprudência.
Assim, se tratando da competência absoluta (capítulo 1º do art. 64 do CPC), impõe-se a imediata revogação de liminar concedida ontem por mim e a consequente remessa do writ ao juízo federal competente.
ANTE O EXPOSTO: 1) REVOGO a liminar concedida, manifesta a incompetência absoluta da Justiça Eleitoral; 2) DECLINO da competência ao Juízo Federal competente, remetendo-se os autos à respectiva distribuição.
Comunique-se imediatamente aos envolvidos (ainda agora na parte da manhã).
Dê-se baixa.
P.R.I
Em, 11.03.2020
Pedro Aujor Furtado Júnior
Juiz Eleitoral"