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Juiza nega pedido de afastamento de Selva e Katia

Por Adelor Lessa 14/08/2020 - 21:35 Atualizado em 14/08/2020 - 22:02

A juíza substituta da vara criminal de Criciúma, Caroline Freitas Granja, indeferiu pedido fomrulado pela promotora de justiça, Caroline Eller, de afastamento dos cargos que ocupam no governo municipal de Criciúma, a engenheira Katia Smeilevski, secretária de infraestrutura, e Luiz Juventino Selva, gestor do Fundo de Saneamento Básico (Funsab) de Criciúma.

O pedido foi feito na ação que trata de possíveis irregularidades na contratação de serviços e equipamentos para iluminação pública.

A promotora pediu o afastamento cautelar dos dois servidores, argumentando que a medida seria necesária à continuidade das investigações em curso.

A juíza, ao indeferir o pedido, justificou que assim proceder porque não há comprovação da materialidade ou eixtência de crime cometido pelos dois.

Abaixo, trecho da sentença da juiza Caroline Granja:

"Verifica-se que a medida vindicada tem ligação com procedimento de investigação criminalinstaurado pelo Ministério Público e que culminou na deflagração pelo Grupo deAtuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de umaoperação – entitulada "Operação Blackout" – destinada a apurar eventuais fraudesperpetradas em licitações municipais da Comarca de Criciúma.

Nesse sentido, conquanto não se desconheça a gravidade dos fatosnarrados no bojo do presente procedimento cautelar, notadamente, por ter comopano de fundo a investigação de condutas administrativas manifestamente lesivasao erário público e, por conseguinte, que prejudicam os próprios cidadãos do Município – não se pode ignorar a evidente ausência de lastro probatório mínimo à cautelar pretendida - fator este que, por si só, torna inviável a concessão da tutelasumariamente.

Explicitando, embora não se ignore o proclamado progresso nasdiligências e meios de prova que ainda estão em curso (neste e em outrosprocedimentos de igual ou diversa natureza), no que diz respeito à apuração dadenúncia de irregularidades e fraudes nos procedimentos licitatórios municipaisenvolvendo a empresa AI Eletric e outras duas parceiras comerciais da mesma – os elementos indiciários até agora colhidos não satisfazem a exigência dacomprovação da materialidade ou existência de crime por parte dos funcionários públicos municipais Luiz Juventino Selva e Katia Maria Smielevski Gomes".

Mais adiante, a juíza reforça que não há indícios de suposta fraude cometida por Katia e Selva.

Segue o novo trecho:

"Aliás, não só faltam elementos da materialidade do delito noticiado pelo parquet, como também não se extraem indícios de autoria por parte dos servidores públicos municipais na suposta fraude, limitando-se a tese ministerial a listar comportamentos tidos em uma avaliação exclusivamente subjetiva como suspeitos de se revestirem de conteúdo penalmente ilícito.

Salienta-se que o trecho extraído de depoimento colhido unilateralmente em procedimento investigativo conduzido pelo órgão acusatório de pessoa que atuava no setor dos procedimentos não traz de forma clara a violação do dispositivo penal anteriormente indicado,que nada refere sobre a parte da convocação ou das apresentação e análise de propostas, tampouco demonstra o conluio fraudulento, pois o depoente não soubeprecisar de quem emanava a efetiva autorização para a elaboração do projeto ou pré-projeto pela empresa AI Eletric, como por ele referido – posição que exige hierarquia e competência que ultrapassam o cargo ocupado pela secretária do setor até que se tenha, ao menos, prova de algum desvio nesse tocante.

De resto, não se antevê um vínculo direto no procedimento licitatório por parte do outro servidor quejustifique o afastamento do cargo".

 

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