Assunto encerrado no caso da denúncia contra o deputado Daniel Freitas por agressão à sua mulher.
O juíz da comaca de Içara, atendendo parecer do Ministério Público, determinou encerramento do caso, com arquivameto da denúncia.
O entendimento do Ministério Público, assimilado pelo juíz, é que não havia subsídios que justificassem o indiciamento do deputado.
O início de tudo foi um Boletim de Ocorrência registrado pela mulher de Daniel por agressão física na delegacia do Balneário Rincão.
O inquérito instaurado começou a ser tratado na delegacia do Rincão e transferido para a delegacia da mulher em Criciúma. Foi concluído com o não indiciamento do deputado por falta de elementos suficientes de comprovação de agressão.
Encaminhado ao poder judiciário, o juíz pediu manifestação do Minisério Público, que seguiu na mesma linha da delegada que concluiu o inquérito. Ato seguinte, caso encerrado, com envio do processo para o arquivo.