O juiz federal substituto Leonardo Santos La Bradbury, da segunda Vara Federal de Florianópolis, concedeu liminar, assinada ontem à noite, determinando a imediata suspensão do aumento na tarifa de energia praticado pela Celesc.
Determinou também que a Celesc proceda o imediato envio aos usuários de nova conta de energia com o valor sem o reajuste, e, no caso de o usuário já ter pago a conta com o valor reajustado, que seja realizado o crédito do montante correspondente na fatura do mês seguinte.
A Celesc também terá que incluir na fatura, no campo relacionado às "mensagens", que o reajuste da tarifa de energia elétrica autorizada por resolução da ANEEL foi suspenso por decisão judicial.
A ação civil pública foi impetrada pelo próprio Governo do Estado, a partir de decisão da Celesc , seguindo resolução homologatória da ANEEL, de 18 de agosto passado, publicada no Diário Oficial no dia 21 de agosto.
A resolução "autoriza" a Celesc a implementar reajuste das tarifas de energia, o que foi sgeuido pela empresa, que aplicou reajuste de imediato, passando a vigorar a partir de 22 de agosto, em 8,14% na média.
O reajuste foi superior ao índice da inflação dos últimos 12 meses.
Na sentença proferida, o juíz federal anota que "o reajuste corresponde a mais de 350% da inflação acumulada nos ultimos 12 meses".
Mesmo assim, o principal fator considerado na concessão da liminar a aplicação do reajuste em pleno período de pandemia provocada pelo coronavírus.
Abaixo, a decisão do juíz federal, assinada ontem à noite.