O Ministério Público, por decisão do promotor de Justiça Arthur Koerich Inácio, decidiu pelo arquivamento do inquérito civil instaurado para apurar denúncias de ilegalidade na revogação da lei que criou o Parque Morro do Céu.
Entre os considerandos detalhados pelo promotor da Justiça, consta a desproporcionalidade das indenizações pelas desapropriações indiretas em razão da criação do Parque.
O valor total estaria na faixa de R$ 74,4 milhões, provenientes de pelo menos 17 ações judiciais.
Acrescenta o Promotor:
"Tais valores tem o potencial de afetar o equilibrio das finanças do município, prejudicando, por certo, o desempenho das demais áreas desempenhadas pelo ente público, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social".
Por fim, o Promotor decide que a intervenção do Ministério Público no caso mostra-se "desnecessária e inviável".
Apresenta como fatores preponderantes, a ausência de descumprimento do TAC (termo de ajustamento de conduta), a regularidade da lei que extinguiu o Parque, a manutenção da preservação do local, a desproporcionalidade das ações de indenização e o grave prejuízo as finanças do municipio, e o ajuizamento de ação popular que trata da mesma matéria objeto do presente procedimento.
Abaixo, na íntegra, o despacho do Promotor André Koerich Inácio pelo arquivamento do inquérito: