O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal de Justiça que deu liberdade ao ex-prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, no dia 29 de junho, com a determinação do uso de tornozeleira eletrônica e sem possibilidade de reassumir o cargo. Na semana seguinte, Ponticelli renunciou ao cargo.
Hoje, o Ministério Publico protocolou recurso pedindo a imediata suspensão das medidas concedidas ao
ex-prefeito Ponticelli, o que representaria a volta à prisão.
O pedido será analisado pelo Judiciário.
No final da tarde, a defesa do ex-prefeito, comandada pelo advogado Nilton Macedo Machado, distribuiu nota oficial onde manifesta "tristeza" com a iniciativa do Ministério Público por entender que não há motivo que justifique.
Define a iniciativa como "injusta e midiática".
Ainda não temos manifestação do Ministério Público a respeito do recurso, nem da reação da defesa do ex-prefeito.
Abaixo, a nota distribuída pela defesa de Ponticelli :
"Com a notícia da acerca da interposição de recurso especial pelo MP objetivando, inclusive, a “imediata suspensão das medidas concedidas ao ex-prefeito Joares Ponticelli”, sua defesa, aguardando a oportunidade processual para se defender, sem pretender publicizar temas que serão decididos, manifesta sua profunda Tristeza, pois sabe que o respeitável MP, dentre suas prerrogativas constitucionais e legais, tem outras prioridades com as quais deve se preocupar, sendo uma delas o cumprimento da lei e a busca da garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, ligados ao entendimento sobre a necessidade de prisão, que deve valer para todos e não procurar criar um troféu com prisão injusta. Vejamos:
- Antes, foi requerida e decretada a prisão tendo como fundamento, dentre outros, a garantia da ordem pública (porque teriam possibilidade de continuar a praticar fatos tidos como criminosos enquanto no exercício das
funções) e garantia da instrução criminal (podendo usar suas relações políticas e influências para influir ou atemorizar testemunhas).
- Agora, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, inclusive de não comparecer na Prefeitura, com monitoramento eletrônico (soltura em 29/06/20223), seguida com a renúncia ao exercício das funções
do cargo de Prefeito Municipal ((oficializada em 10/07/2023), como presumir que possa continuar a realizar o que foi tido como crime, se a Administração Municipal é outra, não tem poder administrativo nenhum?
Como continuar na suposição de possibilidade de voltar a delinquir?
- Ademais, considerando que todas as testemunhas da acusação já foram inquiridas, como supor, também, que poderá atrapalhar a instrução, se falta apenas inquirir testemunhas de defesa?
A defesa de Joares Carlos Ponticelli espera, serenamente, que a injusta e midiática pretensão seja negada, com triunfo da verdadeira Justiça!".