O Ministerio Público de Urussanga recebeu denúncia de pagamento iregular feito pela Prefeitura ao prefeito Gustavo Cancelier, PP.
O pagamento refere-se a férias, sem lei especifica da Câmara Municipal.
De acordo com a denúncia, o dispositivo legal exige aprovação prévia de lei específica.
A promotora Ana Maria Horn Vieira Carvalho informou que o seu gabinete recebeu a denúncia ontem, final da tarde, e em função da agenda apertada de audiências ainda não conseguiu analisar. Mas, vai analisar e se manifestar a respeito nos próximos dias, dentro dos prazos legais.
Se entender que a denúncia tem subsídios suficiente, decidir pelo encaminhamento de ação civel, o prefeito pode ser condenado a devolver em torno de r$ 80 mil aos cofres públicos.
Ainda de acordo com a denúncia protocoloda, a Constituição trata de gratificação de servidor público, mas prefeito é agente político.
A denúncia definiu como "recebimento ilegal" por parte do Prefeito os valores relativos a titulo de férias vencidas e rescisão da Prefeitura no mês de desembro de 2020 (fim do seu primeiro mandato).
Foi anexado comunicado de comunicado da Fecam (federação catarinense de municípios) dando conta que, segundo prejulgado do Tribunal de Contas do Estado, que por sua vez seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal, o pagamento de férias e décimo terceiro aos prefeito é admitido desde que previsto em lei municipal específica.
O documento/denúncia acrescenta que o prefeito Gustavo Cancelier, além de não respeitar qualquer previsão legal, nunca encaminhou proposta de lei específica para analise da Câmara de Vereadores, nem comunicou afastamento por mais de 15 dias a titulo de férias, tampouco informou que se "auto indenizou" por férias vencidas durante os quatro anos do seu primeiro mandato, no valor total de r$ 80 mil.