O Ministério Público protocolou recurso nesta sexta-feira, dia 31 de maio, onde postula a reconsideração da transformação da prisão preventiva em prisão domiciliar do prefeito afastado de Urussanga, Gustavo Cancellier.
Em agravo interno, o MP pede que seja reformada a decisão monocrática proferida pelo desembargador Antonio Zoldan da Veiga, do Tribunal de Justiça.
Em síntese, foi informado ao Tribunal de Justiça que Gustavo teria sofrido infarto no presídio e por isso foi solicitada a transformação em prisão domiciliar.
A sustentação do MP está baseada no fato de que Gustavo não teve infarto, e por isso não há motivo para manter a prisão domiciliar, pedindo então que seja revogada, voltando a valer a prisão preventiva, e que ele seja levado de volta ao presídio Santa Augusta, de Criciúma.
O MP apresenta informações e documentos para sustentar seus argumentos.
No agravo interno, é dito que o prefeito teria apresentado dores no peito, e foi prontamente atendido pela equipe técnica do presídio, apresentando melhora do quadro clinico e estabilizado.
Outra informação importante no recurso do MP:
Prefeito Gustavo foi levado para atendimento na UPA do bairro Próspera, e após aproximadamente 20 (vinte) minutos, o paciente recebeu alta, sendo liberado. Foram realizados exames e concluído: "sem padrão isquêmico agudo" ou "assintomático no momento".
Diz ainda que em nenhum momento a Unidade Prisional requereu a liberação do prefeito, tampouco afirmou não possuir condições de tratá-lo. E emenda:
"Foi apenas realizado um mero contato entre a enfermeira Débora Scaini e a pessoa de Silvio Luis Cancellier (irmão do preso), sem a intervenção da Chefia do Presídio Regional de Criciúma".
O agravo é assinado pelo Subprocurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina para Assuntos Jurídicos, Durval da Silva Amorim, e por vários promotores envolvidos com o caso.
Gustavo Cancellier foi preso no dia 16 de abril, e afastado do cargo, por denúncia de corrupção na prefeitura.
Abaixo, o recurso protocolado hoje pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça.