A juíza Luciana Pelisser Trentini, da Comarca da Capital, decidiu no ínicio da madrugada de hoje autorizar a ações necessárias para desobstrução imediata das rodovias estaduais no estado.
Na decisão, a juíza escreve que autoriza ação do poder publico (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos competentes) a adotar as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, que estejam posicionados em locais inapropriados nas rodovias no Estado de Santa Catarina, inclusive mediante o emprego da força pública.
A juíza atendeu pedido da Procuradoria do estado e concedeu liminar em ação proposta.
Abaixo, a decisão da juíza:
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