Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça deram provimento ao recurso do prefeito de Nova Veneza, Rogério Frigo, PSDB, para reformar a sentença de 1º grau e absolvê-lo da denúncia de improbidade administrativa em uma Ação Civil Pública.
A decisão colegiada no Tribunal, por unanimidade, reconheceu que o Prefeito agiu de forma legal, sem receber qualquer tipo de benefício pela pavimentação de ruas onde possui um imóvel adquirido em 2003.
Segundo a decisão, o Prefeito fez aprovar a pavimentação das ruas na Câmara de Vereadores e fez o devido recolhimento da contribuição de melhoria, inexistindo no processo provas de qualquer dano ao ente público.
Ainda consta na decisão que a obra concretizou o asfaltamento de toda a área central da cidade, em benefício de toda a população daquela região, sem qualquer indício de irregularidade por parte de Rogério Frigo.