2ª Vara da Fazenda concede liminar para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma (SISERP) proibindo a Prefeitura de Criciúma de anotar faltas e proceder qualquer desconto salarial em relação aos servidores da rede de educação pública municipal enquanto durar a pandemia de Covid-19.
Veja Decisão
A 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, concedeu liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e Região , Siserp, em face da Prefeitura Municipal de Criciúma.
A decisão de caráter liminar foi proferida através do Agravo de Instrumento n. 5041671-40.2021.8.24.0000/SC, ao qual o regime de trabalho remoto foi mantido em relação aos servidores da rede de educação que se enquadraram nos grupos de risco de contágio para o Covid-19.
Segundo o Magistrado Evandro Volmar Rizzo, “com base nos fatos trazidos à apreciação judicial, a conduta adotada pela Fazenda Pública Municipal de Criciúma de exigir o retorno imediato dos servidores às atividades presenciais sob pena de registro de falta e desconto salarial afronta a decisão judicial, na medida em que visa unicamente coagir os trabalhadores a não se beneficiarem daquilo que lhes foi assegurado judicialmente.
O Magistrado pontuou também, “que no atual contexto pandêmico, os descontos realizados pelo Município, são aptos a afetar o orçamento familiar dos servidores e ocasionar danos irreparáveis.”
Segundo o jurídico da entidade, o advogado Fábio Colonetti @fabiocolonetti , ressalta a importância da decisão, “para os servidores municipais de Criciúma, possam atuar de forma remota, sem ameaça que vinham sofrendo do desconto dos dias”.