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Prefeitura de Forquilhinha derruba liminar sobre "entrega" de dados

Decisão do Tribunal de Justiça considerou que os dados já estão à disposição

Por Adelor Lessa 21/03/2023 - 15:21 Atualizado em 22/03/2023 - 09:20

Prefeitura de Forquilhinha derrubou na Justiça a liminar que determinava a entrega de documentos referentes às despesas com combustíveis nos anos 2021 e 2022. Ao todo, se fosse cumprida a liminar, teriam que ser copiados 12 mil documentos.

O valor gasto pelo município de Forquilhinha com combustíveis gerou discussão na primeira sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Forquilhinha em 2023.

Na oportunidade, foi aprovado requerimento que apresentou um comparativo entre os anos de 2021 e 2022, e destacou a diferença no valor das despesas que ficou superior a R$ 1,6 milhão. Por fim, os vereadores pediram cópias de todos os documentos relativos ao consumo de combustível nos dois anos.

Depois, os vereadores foram à Justiça argumentando que os dados não foram liberados pela Prefeitura e conseguiram liminar determinando que tudo fosse entregue.
O procurador do Município, advogado Maicon Aléssio, sustentou no recurso que, por se tratar de grande volume de documentos a serem copiados, não se mostra razoável atender o enorme dispêndio de dinheiro público e a paralisação do serviço para efetuar as cópias.

Além disso, acrescentou que a Prefeitura fica muito próxima da Câmara de Vereadores.

Escreveu Aléssio na sua sustentação:    

“Não houve negativa ao direito de acesso às informações, o acesso aos documentos pretendidos na forma apresentada pelo agravante. O Desembargador Jaime Ramos, do Tribunal de Justiça do Estado deferiu o pedido de efeito suspensivo, nada impedindo que a parte impetrante tenha acesso à documentação requisitada na forma disponibilizada pelo Prefeito”.

O recurso tramitou no Tribunal de Justiça e o procurador Jaime Ramos considerou no seu despacho que derrubou a liminar, a necessária transparência e o bom uso do dinheiro público, para completar:

“As duas coisas são compatíveis e devem andar juntas. Sem contar que os vereadores requerentes podem andar cerca de 150 metros para ter acesso a toda documentação”.

Abaixo, a decisão do Procurador.

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