Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!
* as opiniões expressas neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do 4oito

Privadas entram na justiça contra universidade gratuita

Ação pede suspensão da implantação do programa

Por Adelor Lessa 30/08/2023 - 22:00 Atualizado em 31/08/2023 - 06:28

As universidades privadas do estado protocolaram ação judicial contra a implantação do programa faculdade gratuita. O argumento principal é que o programa fere dispositivo legal.

A ação foi protocolada pela associação de universidades privadas (Ampesc). 
Na inicial, pede a suspensão imediata dos procedimentos para implantação do programa.

Abaixo, na íntegra, a nota distribuída pela associação das universidades privadas. 

Na sequencia, em anexo, a inicial da ação protocolada pela Ampesc.
 

NOTA OFICIAL
 
A Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (AMPESC) comunica que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade(ADIN), com pedido de medida cautelar, para suspender a eficácia da lei complementar 831/23 que instituiu o Programa Universidade Gratuita*.
 
A AMPESC entende que o Programa fere o artigo 170 da Constituição Estadual em função de destinar recursos às instituições comunitárias de ensino superior que atuam no Estado de Santa Catarina, quando, em verdade, deveria privilegiar os alunos matriculados em qualquer instituição que atue regularmente no Estado. Ou seja: da forma como concebido, todos os alunos que não estão matriculados nas comunitárias foram sumariamente excluídos do benefício a que teriam direito por disposição constitucional.
 
Não bastasse isso, também viola o dever do Estado de oferecer igualdade de oportunidades para o acesso ao ensino, uma vez que privilegia apenas determinado grupo de instituições que estão localizadas em um número muito limitado de municípios, deixando em descoberto a larga maioria das cidades de Santa Catarina. Nesse contexto, se os alunos dessas municipalidades quiserem acessar uma bolsa do programa terão que migrar de uma cidade a outra, arcando com os custos correspondentes e abandonando suas famílias.
 
Importante destacar, também, que o contingente privilegiado pela nova lei corresponde a apenas uma parcela dos estudantes catarinenses, sendo inclusive a menor parcela e a menos carente se comparada aos que foram deixados de fora. Além disso, o Programa Universidade Gratuita privilegia alunos matriculados num sistema de ensino, o que de pronto já deixa claro que o real destinatário da assistência não é o aluno, mas as próprias IES do referido sistema, ferindo os princípios da impessoalidade e da isonomia.
Diante do exposto, que está detalhado na inicial da ADI, a AMPESC entende que é urgente a suspensão do programa para restabelecer as diretrizes fixadas pela Constituição Catarinense.
 
Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (AMPESC) 

Florianópolis, 30 de agosto de 2023.

Inicial by 4oito on Scribd

 

 

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito