O promotor de justiça Carlos Eduardo Tremel de Faria, titular da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, acaba de emitir nota ofical ontem condena a decisão de ontem da Câmara de Vereadores, que aprovou projeto de lei, sem analise das comissões técnicas, que ele define como "mais um remendo na lei de contratações temporárias".
O projeto de lei foi encaminhado ã Câmara pelo prefeito Clesio Salvaro.
O promotor Carlos Eduardo de Faria chegou a pedir formalmente (por oficio) que o projeto não fosse votado na sessão de ontem, para que fosse mais discutido.
Os vereadores, no entanto, depois de reuniões com secretários do governo municipal, levaram o projeto à voto e o aprovaram por unanimidade.
Abaixo, a nota ofiicial assinada pelo Promotor:
"O Ministério Público lamenta que, na noite de ontem, em regime de urgência, sem análise das comissões competentes, como, por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça, foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores mais um remendo na Lei de Contratações Temporárias. (6.856/2017).
Mesmo sendo expedida recomendação para que, pelo menos, o assunto fosse retirado da pauta para um debate futuro, como maiores aprofundamentos, a Câmara de Vereadores preferiu aprovar o Projeto de Lei “em tempo recorde.
Percebe-se que, durante a sessão, quando se mencionou a recomendação do Ministério Público, a sessão foi suspensa. Ao invés de fazer a leitura da recomendação publicamente, como sugeriu a Vereadora Giovana Mondardo, preferiu-se tratar do assunto de maneira sigilosa, com a presença de Secretários Municipais, sem a possibilidade da população compreender os motivos suscitados pelo Ministério Público.
A Câmara de Vereadores deveria ser considerada uma casa popular, entretanto, preferiu amordaçar este Promotor de Justiça. Entende-se que a postura tomada pelo legislativo municipal foi grave, pois quando se cala um Promotor de Justiça, automaticamente, está limitando a liberdade de expressão de toda a sociedade.
Atitudes antidemocráticas como a de ontem, não engrandecem a sociedade e não contribuem para o fortalecimento da cidadania. Não seria prudente ouvir o que o Promotor de Justiça tem a dizer antes de aprovar uma lei? Ainda mais se tratando de uma lei que o Ministério Público já revelou possuir diversas inconstitucionalidades? (Processo n. 5011790-18.2021.8.24.0000)
Lembra-se que o Município de Criciúma tem se utilizado de forma irregular da exceção à forma de provimento dos cargos públicos, em verdadeira burla à regra do concurso público, situação constatada em diversos procedimentos e ações da Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa.
Em que pese a Câmara Municipal possuir, teoricamente, independência para conduzir seus trabalhos, não se mostra plausível a mudança legislativa de um dia para o outro, sem ao menos tentar compreender os motivos suscitados pelo Ministério Público, instituição que não qualquer compromisso político-partidário.
Lembra-se que o Poder Legislativo tem, também, a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, de maneira independente, não devendo avalizar propostas inconstitucionais pelo gestor público.
Ao final, fica a reflexão: A quem interessa amordaçar o Ministério Público?"