É da maior gravidade a sentença contra o sindicato dos servidores municipais de Criciúma, o Siserp. Caso sem precedente região. O maior golpe sofrido pelo movimento sindical de Criciuma.
Em outros tempos, sindicatos e sindicalistas da região eram perseguidos e condenados por agitação, subversão ou grevismo. Mas, nunca por “litigância de má fé”.
Pelas publicações técnicas do direito, isso quer dizer que uma das partes de um processo age com deslealdade e/ou corrupção. Ou, de forma maldosa.
No caso em tela, conforme sentença assinada pelo juiz Pedro Aujor Furtado Junior, o sindicato o induziu a erro porque contou “meia verdade”. Omitiu fatos que eram decisivos para analise da situação
Em síntese, o sindicato entrou com ação, com pedido de liminar, para que fosse “derrubado" ato do secretário da fazenda, Robson Gotuzzo, e decretada a sua “prisão”.
Citou um memorando sobre descontos na “folha” dos servidores, disse que é ilegal, mas omitiu artigo da legislação que respalda o ato do secretário.
O ministério público identificou a “manobra”, deu parecer negando o pedido do sindicato e acusou “litigância de má fé”.
O juiz, inteirado da situação, acatou na integralidade o parecer do promotor, condenou o Siserp, aplicou multa, negou todos os pedido feitos, e arrematou:
“Já é tempo de querelas políticas e seus sentimentos nada nobres ficarem longe do Judiciário, que não pode ser utilizado como palco de uma suposta "luta" que de construtiva não tem absolutamente coisa alguma.
Ao alterar a verdade dos fatos (omissão dolosa da lei municipal), o Sindicato impetrante perde-se numa prática que já não cabe no atual Estado Democrático de Direito”.
O valor da multa aplicada é irrisório, simbólico. O prejuízo real para o sindicato com o episódio é o abalo no credito.