A desembargadora Cinthia Schafer, relatora no Tribunal de Justiça do caso das funerárias de Criciúma, decidiu negar pedido do Ministério Público para restabelecimento da prisão preventiva do prefeito afastado Clesio Salvaro.
No seu despacho, a desembargadora sustenta que os fatos apresentados pelo Ministério Público não são suficientes para justificar o restabelecimento da prisão preventiva.
O MP argumentou que o prefeito afastado havia descumprido as medidas cautelares fixadas na revogação da preventiva, por ter participado de uma manifestação pública, em Criciúma, horas depois de ser liberado, se comunicando com pessoas denunciadas nos autos do processo.
Foram citados, especificamente, o vereador afastado Daniel Antunes, corréu, e o vereador Paulo da Farmácia, testemunha.
No despacho, a desembargadora escreve:
"No caso concreto, as imagens estáticas trazidas pelo Ministério Público somente comprovam a aproximação de DANIEL FREDERICO ANTUNES e PAULO CESAR DE SOUZA PADILHA (Paulo da Farmacia), não sendo suficientes para comprovar que o Prefeito com eles conversou ou interagiu. Por outro lado, as imagens de vídeos trazidas pela defesa, corroboram com a percepção que esta Magistrada teve ao assistir na imprensa a notícia sobre o possível descumprimento da medida cautelar, isto é, o Prefeito se limitou a acenar e caminhar entre os populares e correligionários que o recebiam na volta a Criciúma".
Mais adiante, a desembargadora completa:
"Dessa forma, tenho que os fatos noticiados não são suficientes para justificar o restabelecimento da prisão preventiva".
No despacho, a desembargadora também chama a atenção para o fato de o Ministério Público ter tratado no recurso apenas de Salvaro, enquanto, no seu entendimento, a situação do vereador afastado Daniel Antunes é mais delicada:
"O relatório do GAECO e o pedido citam expressamente a pessoa de DANIEL FREDERICO ANTUNES, codenunciado e que igualmente cumpre medidas cautelares que proíbem aproximação e contato com outros investigados. Não obstante, contra o Vereador, cuja conduta na visão desta Magistrada é mais grave, visto que foi ao ato e se aproximou do Prefeito voluntariamente, não há representação pela decretação da prisão preventiva".
Por fim, mantêm liberdade à Salvaro, mas faz advertência:
"Assim, sem delongas, mantenho a liberdade concedida a CLÉSIO SALVARO, advertindo-o que a reiteração de situações semelhantes podem exigir postura diversa desta Magistrada".