O Tribunal de Justiça, por unanimidade dos membros do Orgão Especial, decidiu agora à tarde rejeitar ação de faculdades particulares que tentavam barrar o o programa Universidade Gratuita.
A AMPESC, entidade que representa faculdades particulares, pedia a inconstitucionalidade da lei que criou o programa, aprovada em julho.
Os desembargadores decidiram extinguir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc).
Foi a segunda manifestação favorável ao Universidade Gratuita. A primeira decisão foi tomada em setembro. Na ocasião, o desembargador Ricardo Fontes, relator da Adin, negou pedido para suspender o programa.
A decisão foi uma vitória jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, que teve sua tese acolhida pelos desembargadores.
O procurador Marcio Vicari sustentou que a Ampesc não é “parte legítima” para propor aquela ação.