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TJ rejeita recurso para volta do vereador Daniel ao mandato

Se fosse aceito o recurso, prefeito Clésio poderia ser beneficiado

Por Adelor Lessa 10/10/2024 - 12:24 Atualizado há 1 hora

A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça indeferiu por unanimidade o pedido da defesa do vereador afastado Daniel Antunes para retomada do mandato.

A defesa pediu a revogação das cautelares impostas ao vereador por envolvimento no caso das funerárias. Uma delas, foi a suspensão do seu mandato por 120 dias. Como o mandato terminará 31 de dezembro, ele não assumirá mais.

Antunes foi citado em recurso do Ministério Público à desembargadora Cinthia Schaeffer por ter se aproximado do prefeito afastado Clésio Salvaro em manifestação pública. Pelas cautelares impostas aos dois, eles não podem conversar, nem se aproximar.

Sobre o julgamento de hoje, o comunicado da assessoria do Tribunal informou no final da manhã:

"Certifico que a 5ª Câmara Criminal, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 5ª CÂMARA CRIMINAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, INDEFERIR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS CAUTELARES DE DANIEL FREDERICO ANTUNES (EVS. 329 E 355)".

Se a Quinta Câmara do Tribunal tivesse decidido pela revogação das cautelares impostos ao vereador Daniel, e liberado sua volta à Câmara, a desembargadora Cinthia poderia, pela regra da isonomia, decidir de oficio, monocraticamente, pela revogação das cautelares impostas aos demais envolvidos no caso das funerárias, inclusive o prefeito Salvaro.

Neste caso, o prefeito afastado poderia reassumir a prefeitura.

Com a decisão de hoje, a defesa do prefeito deve encaminhar recurso especifico para revogação das cautelares impostas à ele.

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