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TRF libera Gean para voltar à prefeitura

Prefeito, preso na semana passada, pode reassumir mandato em Florianópolis. Por aqui, Câmara repercute declarações de Kaminski

Por Adelor Lessa 24/06/2019 - 18:28 Atualizado em 24/06/2019 - 18:55

O Tribunal Regional Federal acaba de informar que o juiz Leandro Pauslen revogou medidas cautelares contra Gean Loureiro. Ou seja, ele pode reassumir suas funções de prefeito de Florianópolis. Ele foi preso na semana passada, de manhã cedo, foi levado até a Polícia Federal (PF) e liberado à noite. No mesmo ato o TRF decidiu afastá-lo por 30 dias. Hoje a Justiça Federal o libera. Se ficar só nisso, quem vai pagar o prejuízo para o prefeito? Se ficar só nisso, não tem nada que o comprometa, tanto que está liberado. Se não tinha motivos para afastar ele por trinta dias, porque afastaram? 

Câmara de Criciúma

Há poucos minutos, na Câmara de Criciúma, o assunto foi aquela declaração do vereador Julio Kaminski, aqui na Som Maior, na terça-feira, quando fizemos programa especial dos 75 anos da Acic. Vereador Kaminski passou por lá, tinha passado por reunião da CPI, perguntei para ele o que pode dar, se já tem alguma impressão, se já podia antecipar. Ele disse "não resta a menor dúvida, está caracterizado o ato de improbidade do prefeito". Isso deu o que falar, e continua dando. Quando você diz que está caracterizado, o que representa: sendo essa a conclusão da comissão, se esse relatório for levado a plenário, e se aprovado no plenário da Câmara, isso pode levar até a um processo de impeachment do prefeito. Improvável, temerário, mas possível. Esse tem que ser o parecer do relator Ademir Honorato para ir adiante. Kaminski, como presidente da CPI, foi pelo menos imprudente, imprevidente, principalmente sendo ele advogado. Ele sabe que membro da CPI não pode antecipar resultado, ela está em andamento, aberta. Há pouco falaram na Câmara vários vereadores, e falaram muito sobre isso. Várias considerações. Ficou muito evidente, em se tratando de presidente da CPI, CPI em curso, há depoimentos a serem colhidos, o presidente antecipou um resultado. Isso não pode. O regimento interno não permite. O vereador Kaminski tem motivos de sobra para renunciar a presidência da CPI, que fica sujeita a nulidade. O vereador Kaminski tem muitos méritos, muito ativo na sua função, é firme na sua atividade, cumpre um bom mandato, um grande fiscal, eficiente, mas neste episódio foi imprudente.

 

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