Em decisão publicada na tarde de hoje pelo juiz de direito Fernando de Medeiros Ritter, reponsável pelo processo criminal movido contra Rogério Cizeski por ilicitudes na gestão da Criciúma Construções, autorizou o acesso do empresário às instalações da empresa Criciúma Construções Ltda. e suas empresas subsidiárias, mas “exclusivamente para acompanhar as atividades das empresas recuperandas em horário e local estabelecidos pelo Gestor Judicial, nos termos da decisão proferida pelo Juízo da Recuperação, sem prejuízo de eventual revisão da presente se necessário for”.
Na sentença, Ritter deixa claro que o abrandamento das restrições impostas a Cizeski é parcial e para fins consultivos, como retratado no trecho abaixo:
“ficam integralmente mantidas, no entanto, as restrições de afastamento do comando das empresas recuperandas, impedimento de atos de gerenciamento dessas mesmas empresas e impedimento de atuação em nome da Criciúma Construções e das suas empresas satélites, pois a gestão delas, até segunda ordem, continuam sob exclusiva competência e responsabilidade do Gestor Judicial, Sr. Zanoni dos Santos Elias”.
A decisão de hoje á uma vitória significativa da equipe de defesa de Cizeski, liderada pelo advogado Jefferson Monteiro. A sentença de hoje, do juiz da vara criminal, junto à sentença de mesmo teor publicada no último dia 24, da vara da fazenda, possibilitam que o empresário posse, mesmo que parcialmente, voltar à empresa, da qual está afastado desde abril de 2015.
Confira abaixo a íntegra da sentença do juiz Fernando de Medeiros Ritter.