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132 alunos do Bairro da Juventude ganham direito à meia passagem

Ainda outros 168 estudantes de cursos profissionalizantes devem ser beneficiados, em acordo com a lei de autoria do vereador Zairo Casagrande

Por Heitor Araujo Criciúma - SC, 04/03/2020 - 18:03 Atualizado em 04/03/2020 - 18:06
Foto: Divulgação
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Na manhã desta quarta-feira, 4, foi homologada a meia passagem no transporte coletivo para 132 alunos do bairro da Juventude. O benefício está de acordo com a lei 7495/2019, de autoria do vereador Zairo Casagrande (PSD). A legislação prevê ainda a meia entrada para mais de 168 alunos dos cursos profissionalizantes, com o edital aberto para o preenchimento.

"É o projeto mais importante do nosso mandato. É um passo importante, depois de mais de 20 anos é criado esse direito para os alunos de cursos profissionalizantes acima de 200 horas nas instituições, com mais de 700 horas ou 1,4 mil horas.", celebrou o vereador.

De acordo com Zairo, há uma estimativa de que há aproximadamente 450 alunos que se enquadram no público alvo. "É provável que o Bairro da Juventude envie outra lista neste mês, complementando o direito que a lei estabelece. Assim que estourar a demanda dos 300 alunos, a comissão de transportes se reúne para novas deliberações ou buscar alterações na própria lei", pontuou o vereador. 

O vereador conclui que tudo será feito sem burocracia para os alunos beneficiados. "O Bairro da Juventude envia direto à ACTU e tudo vai ser feito de forma eletrônica. Optamos por encurtar os caminhos. Os próximos candidatos devem passar por esse sistema, do filtro da instituição, direto para a ACTU". 

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