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A irresponsabilidade na omissão de socorro

Em Criciúma, motociclista foi atingida por carro, que passou por cima de sua perna e não parou para ajudar

Por Francine Ferreira Criciúma - SC, 13/04/2019 - 09:38
Foto: Daniel Búrigo/Arquivo A Tribuna
Foto: Daniel Búrigo/Arquivo A Tribuna

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Mais um caso de omissão de socorro foi registrado em Criciúma. Uma jovem de 21 anos, em uma motocicleta, tentava entrar na Rua Desembargador Pedro Silva em um momento de movimento intenso. Um automóvel para e a deixa entrar na pista, mas ao ver que a moto apaga duas vezes, o motorista do carro simplesmente dá a partida e não desvia o suficiente, colidindo na motociclista e passando por cima da perna dela, que caiu no chão por conta do impacto. Depois de todo o ocorrido, ainda foge do local sem prestar socorro.

A vítima conta que, por sorte, uma viatura da Polícia Militar passou pelo local da colisão em seguida e parou para ajudá-la, acionando o Corpo de Bombeiros, que a encaminhou ao Hospital São José, com fratura exposta na tíbia. Por conta do ferimento, a jovem deve passar por cirurgia na próxima semana.

“Não sei se não teve paciência ou alguma coisa, mas o motorista me viu, porque deu uma paradinha para eu poder entrar na pista. Só que a moto apagou duas vezes e o carro simplesmente passou por cima da minha perna. Na hora eu nem pensei nada, a polícia estava passando no mesmo momento e prestou socorro, depois vieram os bombeiros”, completa a vítima, que preferiu não se identificar.

Um Boletim de Ocorrência foi registrado, mas até o momento o condutor do automóvel não foi identificado. “Não conseguimos encontrar essa pessoa, mas estamos indo atrás de imagens de monitoramento e tentando descobrir a placa do carro”, argumenta.

Omissão é agravante

Em Criciúma, de 30% a 40% dos acidentes de trânsito registram alguma vítima lesionada. Conforme o comandante da 3ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Criciúma, capitão Marcelo Rodrigues, esse tipo de atendimento é o que mais acontece no município. “Hoje em dia o pessoal anda com muita pressa, acontecem as colisões, que quebram os veículos e, às vezes, machucam as pessoas com bastante gravidade”, afirma.

Quando ocorre uma situação como essa, de acordo com o comandante, se o cidadão que foi responsável pelo acidente fugir do local, pode responder pelo crime de lesão corporal em acidente de transito, tendo a pena aumentada por deixar de prestar socorro.

“Se algum envolvido verificar uma situação dessa, solicitamos que consiga a maior quantidade de características possíveis para repassar à polícia, que irá procurar pelo indivíduo e tentar efetuar uma abordagem em flagrante. Caso não seja possível, o caso é encaminhado para a Polícia Civil, que instaura um inquérito para apurar o ocorrido”, finaliza o capitão.

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